Tribunal mandou prefeito e vice de Pombal devolverem parte dos salários aumentados na época da pandemia

Decisão

As contas do ano 2021 da gestão municipal de Pombal foram aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) em julgamento realizado na última semana e que teve a publicação da decisão no diário oficial de segunda-feira (27), abrindo prazo para eventuais recursos.

A imprensa teve acesso à íntegra do processo, onde a auditoria listou ao menos 10 irregularidades na referida prestação de contas (veja quadro abaixo), mas o Ministério Público pediu a aprovação com obrigação de devolução de quase R$ 65 mil aos cofres públicos, sendo R$ 43.200 por parte do prefeito Abmael Lacerda (Verissinho) e R$ 21.600 pelo vice, Claudenildo Alencar (Galego).

tce contas verissinho 2024

O motivo da condenação pecuniária foi pelo fato dos gestores municipais terem aumentado seus próprios salários, mesmo em ano de pandemia, o que contrariou lei nacional que havia proibido reajuste de vencimentos no setor público em todo o País.

Como recomendação, os Conselheiros do Tribunal determinaram, entre outras, providências no sentido da prefeitura adotar o critério da razoabilidade nas contratações por excecional interesse público e observar às disposições constitucionais no tocante a aplicação mínima dos recursos em Educação Infantil;

“Expedir comunicação ao gestor para que tenha ciência de que, na hipótese da continuidade das irregularidades apontadas, sobretudo no tocante à aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, em descompasso com os ditames constitucionais e legais aplicáveis à espécie e, bem assim, às contratações por tempo determinado, para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, estes fatos repercutirão negativamente nas prestações de contas futuras e atrairá ao gestor responsabilização por atos lesivos ao erário público, além de, na hipótese de contratações irregulares, representação, conforme o caso, ao Ministério Público Estadual, Federal, Trabalhista e Eleitoral, conforme o caso”, diz o voto do relator, Fernando Catão.

Informações com Naldo Silva

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