Prefeito exonerou funcionária que fez falas contra autistas em Pombal

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Foi publicado na edição da última quarta-feira (10/07/2024), do Diário Oficial dos Municípios, a exoneração da servidora Maria Thamyres Lacerda Costa, que exercia função comissionada na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), do município.

A servidora, de forma preconceituosa, proferiu a seguinte frase contra crianças com o Transtorno do Espectro Autista (TEA), em um grupo de WhatsApp:

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“O povo hoje tá cheio de besteira. Que Deus me perdoe, um menino autista é um menino doido. E quem é que quer ter um filho doido?”.

Nas redes sociais, diversos áudios e vídeos de pais e mães de pessoas com o TEA, externaram suas críticas à fala da funcionária municipal.

Diante do teor da fala da servidora e da repercussão que o caso ganhou, o prefeito Abmael de Sousa Lacerda “Dr. Verissinho”, resolveu exonera-la da função pública que a mesma exercia.

O caso ganhou notoriedade e repercussão, fazendo com que o Ministério Público instaurasse um inquérito civil público para apurar possível dano moral coletivo praticado pelo prefeito de Pombal e pela ex-servidora da UPA, por suposto discurso discriminatório e supostas falas preconceituosas e injuriosas sobre pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O Inquérito 005.2024.001353 foi instaurado pela promotora de Justiça de Pombal em substituição, Rebecca Braz de Melo, que atua na defesa da cidadania e direitos fundamentais. Ela determinou a expedição de ofício para que, no prazo de 15 dias úteis, o prefeito se manifeste sobre o fato e para que a Secretaria Municipal de Saúde apresente informações sobre a identificação da servidora da UPA e sobre as providências porventura adotadas para apurar eventual falha de dever funcional.

A medida adotada pelo MPPB está fundamentada no artigo 3º, inciso IV da Constituição Federal, sobre o combate à discriminação; no compromisso internacional assumido pelo Brasil de combater estereótipos, preconceitos e práticas nocivas em relação a pessoas com deficiência, previsto na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e, no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).

Conforme destacou a promotora de Justiça, “o discurso discriminatório, para além da dor, sofrimento e abalo psicológico que causa aos indivíduos diretamente atingidos, inegavelmente, provoca injusta lesão à esfera moral da comunidade discriminada, causando um dano moral coletivo, que deve ser reparado”.

O inquérito civil público foi instaurado em razão da veiculação em canais de comunicação de suposto discurso discriminatório proferido pelo prefeito em evento público e da divulgação, nos mesmos canais de comunicação, de suposta fala discriminatória e injuriosa proferida por servidora da UPA por mensagem de WhatsApp.

Informações com HW Comunicação

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