Justiça rejeita pedido de impugnação em Bom Sucesso-PB

Decisão

Uma decisão foi publicada pela Justiça Eleitoral na segunda-feira, 19 de agosto, no sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), pelo juiz eleitoral da 36ª Zona, indeferiu o pedido de impugnação e a consequente inelegibilidade, contra a coligação “COM DEUS, PEDRINHO E O POVO, BOM SUCESSO CONTINUARÁ SORRINDO”. A referida coligação é constituída pelos partidos União Brasil e MDB (Movimento Democrático Brasileiro).

O pedido de impugnação de candidatura era contra o candidato a prefeito Tairis Duarte (UNIÃO), a candidata a vice-prefeita Nevanda (MDB) e os dez candidatos a vereador, esses também filiados ao UNIÃO.

O Ministério Público ou o partido PDT que moveu a ação podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral.

Veja abaixo a decisão:

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