Propaganda eleitoral só é permitida a partir de 16 de agosto

Prazo importante

Com a definição de alguns candidatos para as Eleições 2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ressalta que a propaganda eleitoral só é permitida a partir de 16 de agosto. De acordo com a legislação, a propaganda eleitoral envolve a captação de votos do eleitorado, incluindo a divulgação do currículo dos candidatos, bem como suas propostas e mensagens de campanha. Irregularidades podem ser denunciadas através do aplicativo Pardal, disponível gratuitamente.

O primeiro turno das eleições municipais deste ano será em 6 de outubro e, se necessário, o segundo turno ocorrerá em 27 de outubro. Essas datas foram estabelecidas pelo calendário eleitoral, divulgado no início do ano.

 Informações com TSE

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