Lei Seca para bebidas alcóolicas nesse domingo em Pau dos Ferros-RN e região

Vendas suspensas

O Juízo da 40ª Zona Eleitoral publicou a Portaria nº 08/2024, que estabelece a suspensão da venda e consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, lanchonetes e quaisquer outros estabelecimentos comerciais nos municípios de Pau dos Ferros, Francisco Dantas e São Francisco do Oeste, durante o dia das eleições, que ocorrerá no dia 6 de outubro de 2024.


A medida, assinada pelo juiz eleitoral Edilson Chaves de Freitas, entra em vigor a partir das 22h do sábado, 5 de outubro, e se estende até as 18h do domingo, 6 de outubro. O objetivo é garantir a ordem e a tranquilidade durante o pleito, conforme previsto no Código Eleitoral Brasileiro.

Bares e estabelecimentos que vendam exclusivamente bebidas alcoólicas deverão permanecer fechados durante o período estabelecido. Já restaurantes, lanchonetes e outros estabelecimentos poderão funcionar, desde que comercializem apenas alimentos e bebidas não alcoólicas.

O descumprimento da medida poderá resultar em prisão por desobediência, conforme o artigo 347 do Código Eleitoral. A polícia militar será responsável pela fiscalização do cumprimento da determinação.

A portaria também determina que cópias do documento sejam enviadas aos partidos, coligações, Ministério Público Eleitoral, delegados de Polícia Civil e Comandantes da Polícia Militar dos municípios envolvidos.

A determinação visa assegurar que o processo eleitoral ocorra em clima de tranquilidade, garantindo o direito ao voto dos cidadãos.

Informações com Cidadão 190

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