TJPB manteve obrigação para Prefeitura de Pombal construir Centro de Zoonozes
Decisão
O Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade da 4ª Câmara, manteve na íntegra decisão tomada no final de 2023 pelo juiz José Emanuel da Silva e Sousa, da Comarca de Pombal, que obrigou a gestão municipal a construir o Centro de Controle de Zoonoses e Fatores Biológicos de Risco do tipo 04, após o devido procedimento licitatório, sob pena de multa diária a ser estabelecida em caso de descumprimento.
A imprensa obteve cópia das sentenças, onde as duas instâncias do Judiciário paraibano acolheram argumentos formulados através de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual em 2019, e entenderam que a prefeitura local está sendo omissa nas políticas públicas de controle de zoonoses (doenças transmitidas entre animais e pessoas).
Têm sido frequentes os ataques de animais, principalmente cachorros, a pessoas que transitam pelas ruas da cidade. Graças ao trabalho desenvolvido por voluntários de Organizações Não Governamentais locais, a situação, que tem gerado críticas de muitos, tem sido amenizada.
O MP alegou que “existem animais errantes, de variadas espécies, nas vias locais do município de Pombal e que essa situação tem ocasionado riscos aos moradores, tendo em vista o contágio de moléstias que podem ser transmitidas por tais animais”.
Em sua defesa, a prefeitura alegou que cabe à administração pública decidir o modo que utilizará e aplicará os recursos públicos, e que não haveria previsão orçamentária, o que causaria um ônus excessivo aos cofres da municipalidade.
Em 1ª instância, o juiz José Emanuel destacou que o número excessivo de animais nas ruas da cidade advém da inércia da administração local, haja vista a ausência de um local para acolhimento e de um controle populacional de animais, sem oferecimento de serviço público disponível e gratuito de assistência médico veterinária, especialmente no tocante a esterilização de alguns animais e instalação e funcionamento de programas de adoção de animais.
O Magistrado enfatizou ainda que Lei Municipal Nº 1330/2007 dispõe nos artigos 5º e 8º que é proibida a permanência de animais soltos nas vias e logradouros públicos ou em locais de livre acesso ao público, e que será apreendido todo e qualquer animal que for encontrado nessa situação.
Ao relatar o Recurso interposto pela prefeitura, o juiz Miguel de Britto Lyra Filho acusou a prefeitura de ser omissa na ação e afirmou que por mais que exista limitação financeira por parte da gestão, esta não poderia recusar a obrigação de cumprir preceito constitucional, garantindo, ao cidadão, o mínimo de condições para uma vida digna (mínimo existencial).
Informações com Naldo Silva