Candidatas a vereadoras tiveram contas reprovadas em Pombal

Justiça eleitoral

Passados mais de cinco meses da eleição municipal de 2024, a justiça eleitoral em Pombal ainda analisa e julga prestação de contas de candidatos que disputaram o pleito. Na terça-feira (18) o diário oficial publicou duas decisões de reprovação envolvendo candidatas do União Brasil, que fizeram aliança com o prefeito eleito, Claudenildo Alencar (Galego).


A imprensa obteve cópia das decisões publicadas pelo juiz Osmar Caetano Xavier, relativas à apresentação do demonstrativo de receitas e despesas das candidatas Maria do Socorro Trigueiro (na foto, à esquerda) e Maria do Carmo Gomes Viana (Nega das Casinhas – na foto, à direita), que disputaram uma vaga de vereadora em Pombal. Socorro obteve 10 votos, e Nega das Casinhas, 17 votos.

Conforme a sentença, Socorro Trigueiro recebeu R$ 7.990,00 de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (‘Fundão’) originariamente destinado à mulheres negras, mesmo ela sendo branca.

Ela se defendeu, afirmando que a irregularidade decorreu de um erro na distribuição dos recursos pelo partido, que teria transferido equivocadamente os valores para a candidata Nega das Casinhas, em vez de repassá-los diretamente a ela.

Ainda segundo Socorro, ao perceber o equívoco, Nega teria corrigido internamente a distribuição, devolvendo parte do valor via boleto e repassando o restante, dentro do limite de gastos, para evitar prejuízo.

A defesa argumentou ainda que não houve dolo ou intenção de fraudar a destinação dos recursos, enfatizando que a redistribuição interna de valores dentro do mesmo partido, quando devidamente justificada, não configura irregularidade insanável. As alegações não foram aceitas pela equipe técnica da justiça eleitoral, que recomendou a reprovação, sendo seguida por parecer do Ministério Público e pelo próprio magistrado.

Para Osmar Xavier, o recebimento e utilização desses valores contrariaram a Resolução TSE nº 23.607/2019, configurando desvio de finalidade, impondo-se a devolução dos valores ao Tesouro Nacional.

 

JULGO DESAPROVADAS as contas da candidata MARIA DO SOCORRO TRIGUEIRO DA SILVA, determinando o recolhimento ao Tesouro Nacional do saldo remanescente de R$ 3.480,00”, sentenciou o juiz eleitoral, destacando que o valor deve ser devolvido de forma solidária também pela candidata Nega das Casinhas”.

 

A sentença foi no mesmo sentido em relação à candidata Nega das Casinhas, que teve as contas desaprovadas e a obrigação de devolver aos cofres federais o valor de R$ 3.480,00, mas nesse caso de forma individualizada.

Cabe recurso das decisões junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.

 

Informações com Naldo Silva

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