Justiça manteve suspensas obras que mexeram com centro histórico em Pombal
Indeferiu liminar

O Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Filho, presidente do Tribunal de Justiça (TJ) da Paraíba manteve suspensas as obras no Centro Histórico de Pombal, após indeferir o pedido de suspensão de liminar formulado pelo prefeitura municipal.
O caso se arrasta desde agosto de 2024, quando a gestão do então prefeito Verissinho iniciou o serviço de asfaltamento de ruas no centro tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado da Paraíba (IPHAEP).
O órgão chegou a embargar a obra, mas a administração decidiu continuar executando. Em dezembro, o Iphaep ingressou com a ação na justiça, alegando que a Prefeitura iniciou os serviços de pavimentação asfáltica e de reforma das praças Getúlio Vargas e Centenário sem autorização, o que configuraria violação às normas de proteção do patrimônio cultural.
Em setembro do ano passado, o Tribunal de Contas também determinou a proibição da continuidade (saiba mais), mas nenhuma decisão foi respeitada.
O juiz Osmar Caetano Xavier, da Comarca local, deferiu, em parte, pedido liminar determinando a imediata paralisação das obras, com multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento.
O Município ingressou com pedido de suspensão da liminar alegando grave lesão à ordem administrativa, à economia pública e ao interesse coletivo. Afirmou que a obra é fruto de contrato legalmente firmado, com recursos federais já assegurados, e que sua interrupção colocaria em risco a permanência do investimento.
A administração municipal também argumentou que havia autorização formal emitida pelo IPHAEP em 2023, e que o parecer posterior do Conselho de Proteção do Iphaep, que recomendou a suspensão da obra, teria sido proferido sem que o Município fosse ouvido, o que configuraria violação ao devido processo legal.
No entanto, ao analisar o pedido, o desembargador Frederico Martinho entendeu que não ficou demonstrada qualquer lesão concreta e irreversível à administração pública. Segundo ele, a decisão judicial apenas condiciona a continuidade da obra à existência de autorização válida do IPHAEP — o que, se realmente comprovado pelo Município, permite a retomada imediata dos serviços sem impedimento judicial.
“O risco iminente aqui é ao patrimônio histórico, caso se permita uma intervenção sem a devida chancela do órgão de proteção”, destacou o magistrado. Ele ainda afirmou que a controvérsia sobre o alcance do tombamento — se inclui ou não o calçamento das ruas — é matéria de mérito e exige análise mais aprofundada, o que não pode ser feito no âmbito do pedido de suspensão.
Dessa forma, a Justiça manteve a decisão do juízo de primeiro grau, reforçando a necessidade de que qualquer intervenção na área tombada do Centro Histórico de Pombal siga os trâmites legais e respeite as normas de preservação cultural.
A obra permanece suspensa até que haja autorização formal do IPHAEP ou decisão judicial posterior.
Quem passa hoje pelo centro da cidade, se depara com um quadro de destruição total da praça do Centenário.
Informações com Naldo Silva