Justiça negou pedido de anulação do Concurso da Prefeitura de Pombal
Pedido era da Defensoria

O juiz em substituição da 2ª Vara da Comarca de Pombal no Sertão da Paraíba, Roberto César Lemos de Sá Cruz, indeferiu o pedido da Defensoria Pública do Estado da Paraíba que pleiteava o cancelamento do concurso o público da prefeitura de Pombal.
A Defensoria Pública, cobrava vagas destinadas às cotas étnico-racial, para pessoas negras, indígenas e quilombolas.

Em sua decisão o juiz Roberto César Lemos de Sá Cruz, pontuou:
A norma que prevê a cota racial de 20% (vinte por cento) é de cunho federal (Lei Federal n.12.990/2014), e sua aplicação fica restrita aos Editais publicados por Entes Federais.
Importa anotar que no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 41, o STF reconheceu a constitucionalidade da Lei Federal 12.990, de 2014, mas ponderou que sua aplicação se dá apenas no âmbito da administração pública federal direta e indireta.
O magistrado acrescentou ainda o fato de não existir uma Lei Municipal destinada às cotas étnico-racial, pleiteadas pela Defensoria Pública.
É possível concluir que a obrigatoriedade de aplicação de cotas etnico-raciais em concursos públicos municipais depende da existência de uma lei municipal específica que as estabeleça.
Perlustrando os autos, verifica-se a inexistência de lei, no âmbito do Município de Pombal, que obrigue a administração a reservar percentual de vaga pelo critério racial – pessoas negras, indígenas e quilombolas, em certames públicos.
Informações com HW Comunicação