Ministério Público pede suspensão da Guarda Municipal de Sousa

Necessidade de adequações

O Ministério Público fez uma radiografia da estrutura e atuação de Guardas Municipais da Paraíba. E não encontrou resultados satisfatórios. Deficiências estruturais, de efetivo e inconformidades entre leis municipais e federais colocam em risco a segurança jurídica das ações adotadas nas cidades paraibanas.


Em um dos casos, em Sousa, o MP recomendou a suspensão das atividades.

O levantamento foi feito pelo Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (Ncap), que expediu recomendações aos municípios de João Pessoa, Cabedelo, Bayeux, Campina Grande, Sousa, Soledade, Conde, Patos, Mamanguape, Mamanguape, Pombal e Pedras de Fogo.

Segundo a promotora Cláudia Bezerra, o NCAP instaurou procedimentos administrativos para fiscalização de 89 municípios que teriam guarda municipal em funcionamento.

“No entanto, em muitos deles, sobretudo nos menores, a constatação é de que não se tratam de guardas civis municipais regularmente constituídas, mas de meros vigilantes, muitos não concursados e oriundos de cargos transformados, que estão exercendo irregularmente a função, com aparência de guardas civis municipais. Em outros, a guarda civil municipal está regularmente constituída, mas operando com algumas irregularidades pontuais”, acrescentou a promotora.

No primeiro momento, foi realizada a análise dos municípios cujas guardas utilizam armas de fogo (João Pessoa, Bayeux, Cabedelo, Conde e Soledade) e os mais populosos do Estado.

Ainda de acordo com a promotora, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE 608.588-SP, fixou a tese de que as Guardas Municipais podem exercer ações de segurança urbana, incluindo policiamento ostensivo e comunitário, respeitando as atribuições dos demais órgãos de segurança pública. “Não podem atuar como polícia judiciária e são submetidas ao controle externo do Ministério Público. As leis municipais devem seguir as normas gerais do Congresso Nacional”.

Medidas

Entre as medidas gerais e específicas que estão sendo recomendadas para cada município, estão a adoção de providências para destinar vagas das guardas para o sexo feminino; regularização do efetivo, garantindo que todos os guardas municipais em exercício tenham sido aprovados em concurso público específico para o cargo; regulamentação e funcionamento da Corregedoria e da Ouvidoria das guardas municipais.

No caso da guarda municipal de Sousa, foi recomendado pelo Ncap a suspensão imediata do funcionamento até que todas as irregularidades identificadas sejam sanadas e o órgão esteja em total conformidade com a Lei Federal nº 13.022/2014 e a Constituição Federal.

O relatório aponta que a GCM de Sousa opera com graves incompatibilidades, incluindo a falta de estrutura, efetivo, equipamentos e mecanismos de controle, o que torna sua atuação irregular e compromete a segurança jurídica.

Já em relação à guarda de Conde e de Soledade, foi recomendada a revogação imediata dos respectivos normativos municipais que alteraram a nomenclatura do órgão para “Polícia Municipal”. A GCM deve utilizar o termo “guarda municipal”, em conformidade com a legislação e com a Constituição Federal.

Ao Blog, o prefeito de Sousa, Helder Carvalho, disse que vai enviar um projeto de lei para Câmara de Vereadores para regularizar a Guarda municipal. Atualmente o órgão conta apenas com dois cargos comissionados, mas a prefeitura mantém mais de 100 vigilantes.

“Com essa lei a gente vai abrir uma janela para que essas pessoas, que hoje são vigilantes, possam migrar para a Guarda oficialmente. Passando, claro, por treinamentos. Além disso, estamos construindo a sede da Guarda e esperamos concluir até outubro”, assinalou o gestor.

Imagem ilustrativa da imagem Radiografia de Guardas Municipais encontra problemas e MP pede suspensão de grupo em Sousa

Informações com Jornal da Paraíba

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