Justiça anulou eleição do 2º biênio da presidência da Câmara de Jericó
Inconstitucional

A Juíza da 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha/PB decidiu, na quarta-feira, 3 de setembro anular a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jericó referente ao segundo biênio (2027-2028).
A decisão atendeu ao mandado de segurança impetrado pelos vereadores João Pereira da Silva e Francegildo Franklim de Oliveira, que contestaram a legalidade do processo de escolha da Mesa Diretora. Segundo a defesa, a Câmara realizou, de forma simultânea, a eleição dos dois biênios, prática considerada inconstitucional.

Com o julgamento procedente, a Justiça determinou que seja realizada nova eleição para a composição da Mesa Diretora apenas para o período de 2027-2028.
O caso foi conduzido pelos advogados Roberto Júlio e Aracele Vieira, residentes em Catolé do Rocha.
Informações com Assessoria