Justiça eleitoral rejeita pedido de cassação dos vereadores do Republicanos em Catolé do Rocha
Ação improcedente

A Justiça da 36ª Zona Eleitoral, sediada em Catolé do Rocha, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo ex-vereador Bizu Maia (PSB) contra o partido Republicanos e diversos candidatos da legenda nas eleições de 2024.
A ação apontava suposta fraude à cota de gênero e abuso de poder político e econômico na composição da chapa proporcional do Republicanos no município, com destaque para a candidatura de Lulu dos Quilombolas, que obteve apenas 4 votos no pleito.
O autor alegava que ela teria lançado candidatura fictícia apenas para preencher a cota de gênero, prevista no art. 10, §3º, da Lei das Eleições, além de supostamente não ter realizado campanha efetiva.
📑 Defesa e provas apresentadas
Na contestação, a defesa sustentou que ela praticou atos de campanha. Também foi destacado que Lulu já havia disputado as eleições de 2020, quando obteve 21 votos, reforçando que sua participação política não era inédita nem fictícia. Foram juntadas provas como fotos, vídeos, prestação de contas de campanha e até uma entrevista concedida.
⚖️ Fundamentação do juiz
O juiz eleitoral Renato Levi Dantas Jales ressaltou que:
A baixa votação, por si só, não caracteriza fraude;
Houve comprovação de atos efetivos de campanha da candidata;
A jurisprudência do TSE exige prova robusta e inequívoca para cassar mandatos por fraude de gênero;
A cassação de uma chapa inteira é medida extrema, somente possível diante de prova
Diante disso, a Justiça Eleitoral decidiu julgar improcedente a AIJE, mantendo válidos os votos e mandatos obtidos pelo Republicanos em Catolé do Rocha. O partido tem seis vereadores atualmente na cidade.
Informações com Sertão Online