Decisão judicial mudou classificação em cargo de Professor no concurso de Pombal

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O diário oficial de Pombal publicou na sexta-feira (17) ato assinado pelo prefeito Claudenildo Alencar (Galego – Republicanos) alterando o resultado final do concurso público realizado este ano, exclusivamente para o cargo de Professor AEE, em cumprimento à ordem judicial.


A mudança foi causada após a professora Stella Maris Fragoso Vieira ter impetrado uma ação na justiça local contra a empresa CPCON/UEPB, por ter tido pontos referentes à titulação negados na fase da prova de títulos, o que a fez ficar em 2º lugar.

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Ela alegou que apresentou diploma do curso de pós-graduação Lato Sensu expedido por instituição reconhecida pelo MEC, atestando seu título de especialista, mas a banca examinadora deixou de computar os pontos (8), sob o fundamento de que o documento não continha sua assinatura.

Afirmou que o Ministério da Educação e ao próprio edital do concurso admitem a comprovação do título por meio digital de “certificados/diplomas dos cursos de pós-graduação Lato e Stricto Sensu expedidos por instituições reconhecidas pelo MEC, devidamente assinados e acompanhados da apresentação da composição curricular e histórico escolar”.

Ao analisar o caso, o juiz Osmar Caetano Xavier disse que a negativa da banca, “fundada apenas na ausência da assinatura da diplomada, revela excesso de formalismo e aparente violação ao disposto pelo Ministério da Educação”.

Além disso, destacou o juiz, observa-se que o próprio edital não especifica, de forma clara e detalhada, quais assinaturas seriam obrigatórias, limitando-se a exigir que os documentos estejam ‘devidamente assinados’.

“Dessa forma, compreende-se que a expressão ‘devidamente assinados’ deve ser interpretada à luz da Portaria MEC nº 554/2019, que regulamenta a emissão e o registro de diplomas em formato digital, não exigindo a assinatura digital do diplomado, mas apenas das autoridades competentes designadas pela instituição de ensino”, enfatizou o magistrado na decisão liminar que determinou a inclusão da pontuação e a consequente reclassificação.

Stela havia ficado em 2º lugar na classificação final do concurso, mas agora passa à condição de 1ª colocada para o cargo que previa apenas uma vaga no certame.

Informações com Naldo Silva

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