Ministério Público investiga possibilidade de nepotismo em São Domingos

Vedado

O Ministério Público em Pombal instaurou investigação para apurar uma denúncia de possível prática de nepotismo na prefeitura de São Domingos, além de indicação de pessoas para ocupar cargo sem capacidade técnica.


A apuração foi iniciada através de denúncia anônima feita à Ouvidoria do MPPB, onde afirma que o genro da prefeita Adeilza Soares, Jeferson Peixoto, estaria exercendo o cargo de Secretário Municipal de Saúde sem possuir formação ou qualificação técnica compatível com as atribuições da pasta.

De acordo com o relato registrado no MP, a nomeação pode configurar nepotismo se a escolha não observar critérios técnicos, conforme determina a Súmula Vinculante nº 13 do STF. O documento aponta ainda que o secretário não teria formação acadêmica ou experiência prévia na área de saúde.

O material juntado ao procedimento inclui registros fotográficos do investigado no exercício do cargo.

Em despacho detalhado, o promotor Wander Diógenes destacou que, embora cargos políticos — como secretários municipais — possam ser exercidos por parentes de gestores, essa exceção não é absoluta.

Segundo o Ministério Público, quando há ausência de capacidade técnica, a nomeação de parente pode configurar violação aos princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência.

No documento, o promotor cita entendimento consolidado do STF e também a Lei de Improbidade Administrativa, reforçando que a falta de aptidão técnica pode caracterizar ato doloso do gestor.

PREFEITA TERÁ 30 DIAS PARA RESPONDER

O Ministério Público enviou ofício à Prefeita de São Domingos no dia 4 de dezembro, cuja recepção foi oficialmente confirmada pelo Procurador-Geral do Município, Ozório Nonato Abrantes Neto.

No documento, a gestora municipal foi orientada a apresentar, dentro de 30 dias corridos: Manifestação sobre as denúncias; cópia do ato de nomeação de Jeferson Peixoto; documentos que comprovem a qualificação técnica do secretário (diplomas, certificados, experiência profissional, currículo); e, caso reconheça a falta dos requisitos exigidos pela jurisprudência, a comprovação da exoneração do nomeado, a fim de evitar eventual Ação Civil Pública por improbidade administrativa.

Informações com Blog do Naldo Silva

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