Ministério Público foi acionado e ato pode anular eleição do 2º biênio da Câmara Municipal de Catolé do Rocha
Política se mexeu
Uma representação foi protocolada na Promotoria de Justiça de Catolé do Rocha que solicita a apuração da legalidade ou não da eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal para o biênio 2027/2028.
O documento, encaminhado de forma anônima no dia 9 de fevereiro de 2026, sustenta que o ato legislativo pode violar entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da limitação temporal para eleições das Mesas Diretoras no âmbito dos Poderes Legislativos.
A representação argumenta que a eleição foi realizada no início do exercício de 2025, ou seja, com aproximadamente dois anos de antecedência em relação ao início do biênio 2027/2028.
Segundo o denunciante, a antecipação excessiva:
Fere os princípios republicano e democrático;
Compromete a alternância de poder;
Viola a temporalidade dos mandatos;
Confronta o entendimento firmado pelo STF em decisões colegiadas recentes.
O documento ainda menciona que, em outros municípios paraibanos, o Ministério Público Estadual já teria expedido recomendações e promovido medidas visando à anulação de eleições antecipadas em situações semelhantes.
O Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento de que a antecipação desarrazoada das eleições das Mesas Diretoras pode configurar afronta à Constituição Federal, especialmente quando compromete a lógica da renovação política e a alternância no comando das Casas Legislativas.
A representação requer:
1. Instauração de procedimento (notícia de fato, procedimento preparatório ou inquérito civil);
2. Análise da constitucionalidade do ato;
3. Adoção de medidas extrajudiciais ou judiciais cabíveis;
4. Eventual anulação da eleição, caso constatada irregularidade.
O documento ainda argumenta que a ausência de atuação ministerial específica no município poderia gerar tratamento institucional desigual em comparação com outras cidades da Paraíba.
Caso o Ministério Público entenda que houve violação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, poderão ser adotadas medidas como:
Expedição de recomendação administrativa;
Propositura de Ação Civil Pública;
Pedido judicial de anulação do pleito;
Suspensão dos efeitos da eleição antecipada.
Por outro lado, se a Promotoria entender que o ato respeitou parâmetros de razoabilidade ou que não houve afronta direta às decisões da Corte, a representação poderá ser arquivada.
Na citada eleição, foi confirmado como presidente da Câmara Municipal nesse 2º biênio legislativo, o vereador Marquinhos do Leite (Republicanos) que é aliado do prefeito Laurinho Maia (União Brasil).
Matéria: Espião do Sertão