Câmara de Catolé do Rocha, anula eleição antecipada do biênio 2027-2028

Cumprindo o que diz a lei

A Câmara Municipal de Catolé do Rocha (PB), atendeu a uma Recomendação do Ministério Público da Paraíba (MPPB), e apresentou um projeto de Resolução que anula a eleição antecipada da Mesa Diretora para o Biênio 2027-2028, em sessão extraordinária realizada na quinta-feira 23 de abril.


O Ministério Público recomendou ao presidente da Câmara Municipal de Catolé do Rocha, Cleverlando Barreto (União Brasil), a imediata anulação da eleição antecipada do segundo biênio da mesa diretora da Casa, e a abstenção de convocação de novas eleições antes de outubro do corrente ano, dando assim o prazo de dez (10) dias para a resposta ao órgão ministerial sobre as providências adotada pela mesa diretora.

A Recomendação segue um entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 7350/DF, que não se é permitido eleição de Câmara antes do mês de outubro que antecede o mandato.

Com a aprovação do Projeto de Resolução 002/2026 de autoria da mesa diretora da Câmara a eleição da mesa diretora para o biênio 2027-2028 se tornou nula.

A eleição tinha acontecido no dia 01 de janeiro de 2025 com chapa única e tinha como Presidente – Marquinhos do Leite, Vice-Presidente – Gentil Lira Barreto, 1º Secretário – Claudio de Oliveira Costa, e 2º Secretário – Daniel Nunes Cavalcante.

Sendo assim a Câmara de Catolé do Rocha, deverá adotar as providências necessárias à

realização de nova eleição, observando as disposições da Lei Orgânica Municipal, do Regimento Interno e os princípios constitucionais aplicáveis.

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