Justiça negou recurso, e Prefeitura de Pombal segue tentando não fornecer item essencial para criança da cidade

Órtese craniana

O Tribunal de Justiça da Paraíba negou mais um recurso interposto pela prefeitura de Pombal e manteve decisões de juízes da Comarca local que obrigaram o município a custear a compra de uma órtese craniana solicitada pelos pais de uma menina de apenas seis meses de vida (nomes preservados) diagnosticada com braquicefalia severa (assimetria craniana significativa onde a parte posterior da cabeça do bebê se torna achatada e larga).


O Blog do Naldo Silva obteve cópia das decisões da justiça, onde a mãe da criança, nascida em 16 de abril de 2025 – hoje com um ano de idade -, informou que ela necessitava com urgência de um capacete corretivo sob medida, indicado para corrigir a assimetria craniana ainda em fase inicial — período considerado crucial para evitar sequelas permanentes.

Segundo o processo, o tratamento é indispensável para prevenir complicações estruturais e funcionais no desenvolvimento da bebê.

No entanto, mesmo diante da urgência médica, a Secretaria municipal de Saúde de Pombal negou o fornecimento do equipamento, alegando que o item não está incluído no rol de procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS). O custo da órtese foi orçado em R$ 14.800, mas a família disse que não tinha condições de pagar pelo valor ser totalmente incompatível com a realidade financeira, que possui renda mensal de apenas R$ 950.

Diante da negativa administrativa, através do advogado Lucas Nunes Brasiliano, foi ajuizada uma Ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela de urgência. Em decisão proferida no dia 17 de outubro de 2025, o juiz Osmar Caetano Xavier determinou que o Município de Pombal fornecesse o equipamento no prazo de cinco dias, sob pena de medidas mais severas.

Apesar de devidamente intimado em 24 de outubro, a administração não cumpriu a ordem judicial e ainda tentou reverter a decisão por meio de Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça (TJ).

Contudo, 10 dias após, o TJ negou o efeito suspensivo do recurso, mantendo a obrigação e destacando a importância da chamada “janela terapêutica crítica” da criança. Mesmo assim, o prazo expirou sem qualquer providência por parte da gestão municipal.

Diante do descumprimento, no dia 13 de novembro de 2025, o juiz Diogo de Mendonça Furtado determinou o bloqueio imediato de R$ 14.800 das contas do município, para garantir a compra da órtese e preservar a saúde da criança, sendo cumprida a ordem e o equipamento adquirido pela família da menor.

Ainda inconformado, o Município voltou a recorrer, alegando, entre outros pontos, incompetência da Justiça Estadual, ilegitimidade passiva e fragilidade das provas médicas apresentadas. Argumentou também que o tratamento não é padronizado pelo SUS e que não teria sido esgotada a alternativa de fisioterapia.

Entretanto, o relator do caso no Tribunal, desembargador Carlos Eduardo Leite Lisboa, rejeitou os argumentos e manteve integralmente a decisão de primeira instância. Em seu voto, destacou que a ausência de um tratamento na lista do SUS não pode servir de justificativa para negar um direito fundamental, especialmente quando há comprovação da necessidade e da urgência.

O magistrado também ressaltou que o conjunto de provas apresentado é robusto e suficiente, contrariando a alegação do município de que haveria fragilidade na indicação médica.

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