Justiça anula cobrança de ITBI e condena prefeitura de Pombal a indenizar vítima
Fraude de funcionário
O juiz Lucas Sobreira de Barros Fonseca, da Comarca local, julgou parcialmente procedente uma ação movida por uma proprietária de um imóvel (M.B.A.S.) contra a Prefeitura de Pombal e reconheceu a nulidade de uma cobrança de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), além de condenar o município ao pagamento de indenização por danos morais. O Blog do Naldo Silva teve acesso à íntegra da sentença.
Através do advogado Alberg Bandeira, a autora da ação alegou que havia quitado regularmente o tributo no momento da aquisição de um imóvel residencial financiado. No entanto, anos depois, foi surpreendida com a cobrança de um débito tributário superior a R$ 4,9 mil, formalizado por meio de auto de infração emitido pelo município.
Durante o processo, a prefeitura sustentou que o boleto apresentado pela contribuinte seria fraudulento e afirmou não reconhecer sua autenticidade. Contudo, a decisão judicial destacou que o próprio Município já havia reconhecido publicamente a existência de fraudes relacionadas à arrecadação do ITBI.
O magistrado observou que notícia divulgada no portal oficial da Prefeitura mencionava a criação de um programa de refinanciamento destinado justamente a contribuintes que teriam sido vítimas de fraudes fiscais praticadas por terceiros.
A sentença também ressaltou a existência de investigações e ações judiciais envolvendo um servidor municipal já condenado por desviar os recursos destinados ao pagamento do imposto.
Segundo a ação, o esquema consistia no recebimento de valores em espécie por parte de contribuintes, com posterior entrega de recibos timbrados da Prefeitura contendo autenticação mecânica aparente e assinaturas de servidores públicos.
Os documentos eram aceitos como comprovantes de quitação, inclusive pelo Cartório de Registro de Imóveis, que realizava normalmente os registros e transferências imobiliárias.
Ao analisar o caso, o juiz concluiu que a contribuinte agiu de boa-fé ao efetuar o pagamento e confiar na legitimidade dos documentos fornecidos por agentes vinculados à administração municipal.
A sentença aplicou a chamada “teoria da aparência”, segundo a qual o cidadão não pode ser responsabilizado por falhas internas de controle da Administração Pública quando há elementos suficientes para acreditar na legalidade dos atos praticados.
“A tentativa de cobrar novamente o tributo sob a justificativa de que o ex-servidor desviou a receita fiscal caracteriza cobrança indevida e enriquecimento sem causa do réu, que visa compelir a autora a pagar duas vezes pelo mesmo fato gerador devido a falhas operacionais que competiam exclusivamente à própria municipalidade fiscalizar e evitar”, enfatizou o juiz.
O magistrado também entendeu que houve falha do Município na fiscalização e no controle de suas rotinas administrativas, permitindo que um servidor concentrasse funções relacionadas à avaliação de imóveis, emissão de cobranças e liberação de documentos sem mecanismos adequados de supervisão.
Com isso, a Justiça declarou nulo o Auto de Infração e reconheceu a inexigibilidade integral do débito de ITBI cobrado da autora, no valor de R$ 4.939,59.
Além da anulação da cobrança, o Município de Pombal foi condenado ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais. Para o juiz, os transtornos enfrentados pela contribuinte, somados ao fato de ter sido vítima de um esquema ilícito praticado por agente público no exercício de suas funções, configuram situação apta a gerar o dever de indenizar.
O Município poderá recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça.
Informações com Naldo Silva