Justiça condenou a Prefeitura de Pombal, por servidor ter sido chamado de VAGABUNDO por secretário

Danos morais

A Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Paraíba reformou parcialmente uma sentença da Comarca de Pombal e condenou a prefeitura (Município) ao pagamento de indenização por danos morais a um servidor público municipal que alegou ter sido vítima de assédio moral no ambiente de trabalho, entre maio e dezembro de 2018.


O Blog do Naldo Silva obteve cópia da decisão da ação ajuizada pelo advogado Admilson Leite Júnior em nome do eletricista José Willys Lunguinho de Lima, que denunciou perseguição política e funcional durante o exercício de suas atividades na administração municipal. O recurso foi analisado pelo juiz relator Paulo Roberto Régis de Oliveira Lima.

Em primeira instância, o juiz Osmar Caetano Xavier afirmou que não houve prova cabal e suficiente de que a administração municipal tenha ofendido qualquer direito da personalidade de Willys.

Ao votar pelo provimento do recurso, o magistrado destacou que a análise detalhada das provas produzidas nos autos demonstrou a existência de práticas abusivas reiteradas contra o servidor, configurando assédio moral.

Segundo a sentença, testemunhas ouvidas durante a instrução processual relataram episódios de humilhação pública praticados por integrantes da gestão municipal. Uma das testemunhas afirmou ter presenciado o então secretário municipal Marcelo da Silva Camilo negar informações administrativas ao servidor e proferir ofensas verbais, chamando-o de “vagabundo” diante de outros funcionários.

Ainda segundo a denúncia, servidores opositores políticos da administração eram obrigados a permanecer sentados na calçada da Secretaria de Infraestrutura, sem receber ferramentas ou atribuições de trabalho, prática que teria sido utilizada como forma de punição indireta e exposição pública.

Para a Turma Recursal, a conduta da administração municipal revelou desvio de finalidade ao aplicar punições sem a instauração de processo administrativo disciplinar. O colegiado destacou que o município utilizava anotações manuais e relatórios sem validação oficial para justificar descontos salariais e restrições funcionais ao servidor.

“A exposição reiterada do servidor a constrangimentos públicos, associada às agressões verbais e ao esvaziamento deliberado de suas funções e o comportamento reiterado da chefia imediata com o intuito de menosprezar e punir politicamente o servidor público configuram grave violação aos direitos da personalidade e caracteriza assédio moral indenizável”, registrou o relator em seu voto.

Diante dos fatos, a Turma Recursal condenou o Município de Pombal ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais. Além disso, foi determinada a restituição de R$ 274,29 referentes a descontos considerados ilegais efetuados na remuneração do servidor.

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