Ministério Público envia para TCU denúncia de suspeita de superfaturamento em obra de Riacho dos Cavalos

Gestão de Eudim

Uma denúncia envolvendo a anterior gestão da Prefeitura de Riacho dos Cavalos, no Sertão da Paraíba, revelou uma sequência de achados considerados graves pela Auditoria do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba. Entre eles está um indício de superfaturamento de R$ 269.343,84 em uma contratação emergencial realizada em 2024.


O caso tramita no Processo TC nº 00939/25 e envolve a Dispensa de Licitação nº 00018/2024, destinada à restauração de passagens molhadas nos sítios Barra, Catinga dos Andrades, Currais Velhos e também no perímetro urbano do município.

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No parecer do Ministério Público de Contas, que a Auditoria inicialmente considerou a denúncia procedente apontou possível dano ao erário de R$ 269.343,84. Diante da gravidade descrita no relatório, chegou a ser sugerida comunicação imediata ao Ministério Público Estadual.

Pagamento integral e execução de 47,81%

Um dos pontos que mais chama atenção está na relação entre aquilo que foi pago e o que teria sido efetivamente executado.

Segundo o parecer, houve pagamento integral de uma nota de empenho apenas sete dias depois da assinatura do contrato. Outra nota teria sido paga integralmente no mesmo dia de sua emissão.

A Auditoria registrou que esses pagamentos ocorreram em um cenário agravado por indícios de inexecução dos serviços nos moldes contratados, conforme laudo técnico de engenharia citado nos autos.

A situação ganhou dimensão ainda maior quando o Departamento de Engenharia da própria Prefeitura avaliou a execução.

Conforme reproduzido no parecer, a execução física teria alcançado apenas 47,81% do total contratado.

O valor correspondente aos serviços executados foi calculado em R$ 230.312,08, diante de uma contratação de aproximadamente R$ 481 mil.

A partir dessa avaliação, a Auditoria apontou indício de superfaturamento de R$ 269.343,84, registrando ainda que o problema poderia chegar à integralidade da contratação.

Dispensa emergencial também foi questionada

Não foi apenas a execução financeira que entrou na mira.

A Auditoria apontou ausência de publicação da Dispensa nº 00018/2024 no PNCP e ausência de Projeto Básico com os elementos considerados necessários para elaboração das planilhas orçamentárias e propostas de preços.

Outro ponto chama particularmente a atenção.

A contratação direta teria sido fundamentada em uma situação de emergência, mas, segundo a Auditoria, os serviços contratados não estariam relacionados ao enfrentamento da estiagem, que era a razão da declaração de calamidade pública estabelecida pelo Decreto Municipal nº 033/2024.

Também foi apontada a ausência dos termos de recebimento provisório e definitivo das obras devidamente assinados pelos responsáveis.

Auditoria manteve irregularidades após defesa

De acordo com o processo, apenas o atual prefeito, Arthur Vieira Carneiro, apresentou defesa na etapa mencionada pelo parecer.

Após analisar a manifestação, a Auditoria voltou a concluir pela procedência da denúncia, mantendo uma série de irregularidades.

A denúncia havia sido formulada pelo atual prefeito contra atos relacionados à gestão do ex-prefeito Francisco Eudes Vieira de Araújo. O relatório inicial também indicou a necessidade de citação do gestor do contrato, Epitácio Maia de Vasconcelos Neto, e do representante da empresa Construtora e Limpeza Urbana Dantas Ltda.

MPC chegou a defender multa, débito e envio ao Ministério Público

Antes da definição sobre a competência para analisar os recursos, manifestação do Ministério Público de Contas havia defendido a procedência da denúncia, aplicação de multa e imputação de débito em valor a ser calculado pela Auditoria.

Também foi defendida a comunicação ao Ministério Público comum diante dos indícios de fraude em processo licitatório apontados no relatório conclusivo da Auditoria.

Mas uma informação posterior mudou o caminho processual do caso.

Dinheiro veio de emenda parlamentar

Após determinação para identificação da origem dos recursos, a Auditoria informou que o dinheiro utilizado na contratação veio da Emenda Parlamentar Individual nº 202442700007, do senador Efraim Filho, tendo como fonte uma transferência especial da União.

O documento registra como valor empenhado e pago R$ 481.768,68.

A origem federal da verba acabou sendo decisiva para o destino do processo.

O parecer do Ministério Público de Contas sustenta que, por envolver transferência especial da União, a competência para fiscalização e julgamento pertence ao Tribunal de Contas da União (TCU).

Caso deve sair do TCE-PB e seguir para o TCU

É importante fazer uma distinção: o arquivamento proposto pelo Ministério Público de Contas não representa uma conclusão de que as irregularidades apontadas pela Auditoria não existiram.

O parecer pede o arquivamento dos autos no TCE-PB sem resolução do mérito justamente por questão de competência, em razão da origem federal dos recursos.

O procurador Bradson Tibério Luna Camelo opinou pela remessa de cópia integral dos autos ao Tribunal de Contas da União, por meio da Secretaria de Controle Externo da Paraíba, além da comunicação à Controladoria-Geral da União e ao denunciante.

Assim, caso prevaleça o entendimento exposto no parecer, caberá à esfera federal dar prosseguimento à análise das suspeitas envolvendo a aplicação dos recursos.

Agora, a apuração pode ganhar um novo endereço: o Tribunal de Contas da União.

Informações com Blog do Clilson

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