TRE-PB libera carreata e uso de carro de som nas vitórias eleitorais na região de Catolé do Rocha
Está valendo
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba concedeu liminar depois de um mandado de segurança impetrado para modificar decisão de juízes eleitorais das 36ª e 38ª zona eleitoral (Em Catolé do Rocha e região) que proibiam carreatas e uso de som (carro de som, minitrio).
Portanto agora está permitida passeata, carreata e uso de carro de som nas comemorações de vitória eleitoral neste domingo, 4 de outubro nas cidades abrangidas, que são elas: Catolé do Rocha, Riacho dos Cavalos, Mato Grosso, Jericó, Brejo dos Santos, Bom Sucesso, Brejo do Cruz, Belém do Brejo do Cruz e São José do Brejo do Cruz).
Está mantido o limite de encerramento dos eventos às 23 horas e o distanciamento entre comemorações diversas.
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