Advogado fala sobre caso de ação judicial movida por cachorro na Paraíba

Decisão inédita

O advogado Francisco Garcia, responsável pela ação judicial que garantiu que um cachorro figurasse como autor de um processo contra o município de João Pessoa, disse na sexta-feira (14) que a decisão inédita da Justiça da Paraíba representa um marco na luta pelos direitos animais.


Ele explica que essa nova perspectiva modifica a forma como as pessoas enxergam os animais:

“No momento em que um cão é reconhecido como autor de um processo, o poder judiciário está dizendo que o animal não é coisa, o animal é um ser dotado de ciência e consciência”, pontua.

Francisco enfatiza que o ordenamento jurídico brasileiro estabelece que todos aqueles detentores de direitos, aos se deparar com esses direitos sendo desrespeitados, podem ir a juízo em nome próprio para garantir que eles não sejam violados.

O advogado entrou com a ação representando Pelado, um cachorro que segundo a ação sofreu sequelas por erro médico, após sair mancando de um procedimento de raio x na Clínica do Pet da Prefeitura de João Pessoa. O processo pede indenização por danos materiais, morais e estéticos.

Sobre o episódio, a Secretaria de Meio Ambiente de João Pessoa esclareceu que vem monitorando com atenção, imparcialidade e empatia o caso envolvendo o cachorro atendido pelo hospital veterinário. Disse, contudo, que ainda não teve acesso aos autos, sendo impossível qualquer posicionamento jurídico no momento.

Inédito na Paraíba, essa é apenas a oitava ação em todo o Brasil que reconhece um animal como parte de um processo. Para o jurista, uma medida que abre precedentes importantes. E baseado em tratados mundo afora.

Ele cita a Declaração de Cambridge sobre a Consciência de Animais Humanos e Não-Humanos de 2012 e a Declaração de Nova Iorque sobre Consciência Animal de 2024.

E cita, inclusive, o Código de Direito e Bem-Estar Animal da Paraíba, lei estadual de 2018 que dá aos animais direito a saúde, alimentação e abrigo capaz de proteger da chuva, do sol, do calor e do frio.

Sobre o fato de ele ser representado por terceiros, Franciso Garcia destaca os casos de bebês em ações de pensão, quando são representados por aqueles que estão autorizados a representar quem não pode falar.

“Nesses casos, quem é o autor é o bebê, ainda que representado pela mãe”, finaliza.

Informações com G1 Paraíba

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