Justiça cassa chapa de vereadores do Republicanos em Alexandria-RN

Fraude da Cota de gênero

A política de Alexandria-RN sofreu uma reviravolta com a cassação dos vereadores João Victor Magno e Carlinhos Sarmento, eleitos pelo Republicanos. A decisão da Justiça Eleitoral ocorreu após a constatação de fraude à cota de gênero, resultando na anulação dos votos do partido e na redistribuição das cadeiras na Câmara Municipal.


O Que Motivou a Cassação?

A ação, movida pelo Diretório Municipal do Partido Progressista, apontou que o Republicanos não respeitou a exigência legal de pelo menos 30% de candidaturas femininas. A Justiça Eleitoral entendeu que houve fraude e determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) do Republicanos, o que anulou os votos da legenda e de seus candidatos.

Com a anulação, os vereadores eleitos podem perder seus mandatos, e uma nova contagem de votos deve feita para definir os substitutos.

Os Cassados Podem Recorrer?

Sim. Apesar da decisão, os vereadores cassados podem permanecer nos cargos até que haja um julgamento em segunda instância, no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

MAIS DETALHES

A Justiça Eleitoral da 41ª Zona Eleitoral decidiu, na terça-feira (26), pela cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido Republicanos no município de Alexandria-RN, além da cassação dos registros de todos os candidatos que concorreram à eleição proporcional pela sigla no pleito municipal de 2024. A decisão foi assinada pelo juiz João Makson Bastos de Oliveira. 

A sentença reconheceu a existência de fraude na composição da lista de candidaturas proporcionais do partido, mas afastou a inelegibilidade dos envolvidos, por não haver provas suficientes de que teriam se beneficiado diretamente da irregularidade. 

Decisão e consequências 

A decisão judicial determinou: 

– A cassação do DRAP do partido Republicanos em Alexandria-RN; 

– A cassação dos registros de todos os candidatos proporcionais da legenda, independentemente de terem participado ou anuído com a fraude; 

– A nulidade de todos os votos recebidos pelo partido e seus candidatos na eleição proporcional; 

– A recontagem dos votos válidos e a redistribuição das cadeiras entre os demais partidos, conforme o quociente partidário. 

A Justiça também esclareceu que, apesar da anulação dos votos do Republicanos, não haverá nova eleição proporcional no município, uma vez que os votos do partido não ultrapassaram 50% do total válido, conforme prevê o artigo 224 do Código Eleitoral. 

Investigados não foram considerados inelegíveis 

A decisão analisou a responsabilidade de diversos investigados no caso, entre eles Fabiane Aline Ferreira de Souza Lima, Marcos Evangelista de Oliveira Rodrigues e Regina Célia Costa da Penha, que ocupavam cargos na convenção partidária e na coligação. Apesar de Fabiane Aline ter sido candidata à prefeitura, o juiz concluiu que ela não foi diretamente beneficiada pela fraude, uma vez que concorreu ao cargo majoritário e não foi eleita. 

Em relação aos candidatos proporcionais André Leandro Fernandes, Francisco Rafael de Sousa Júnior, Adalberto de Figueiredo Lobo, Helma Helena de Castro Abrantes e Rita de Cássia Miranda de Lima, o juiz não identificou elementos que comprovassem envolvimento na irregularidade. Da mesma forma, os vereadores eleitos Carlos Alberto Sarmento de Oliveira e João Victor da Silva Magno não foram considerados favorecidos pela fraude. 

Por esse motivo, a Justiça negou o pedido de inelegibilidade de oito anos para os investigados, como solicitado na ação inicial. 

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