Lei proíbe totalmente a tatuagem em cães e gatos no Brasil
Pode ser preso

Quem realizar ou permitir a realização de tatuagens ou a colocação de piercings em cães e gatos com finalidade estética poderá ser condenado à prisão, pagar multa e ainda perder a guarda do animal. A medida está prevista na nova Lei 15.150, sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (17).
A norma altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) ao incluir a prática como crime contra a fauna, classificando esses atos como abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilações — seja em animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
A pena geral prevista para crimes dessa natureza é de três meses a um ano de detenção, além de multa. No entanto, quando a infração envolver cães ou gatos, a punição é mais severa: de dois a cinco anos de prisão, cumulada com multa e a proibição da guarda dos animais.
A nova legislação é resultado do Projeto de Lei 4.206/2020, aprovado na Câmara dos Deputados e posteriormente analisado no Senado, onde recebeu pareceres favoráveis do senador Izalci Lucas (PL-DF), na Comissão de Meio Ambiente (CMA), e do então senador Alexandre Silveira (MG), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A iniciativa reforça a proteção legal aos animais e estabelece limites claros para práticas consideradas cruéis sob o pretexto da estética.