Justiça decidiu manter obras paralisadas no centro histórico de Pombal

Decisão

O Tribunal de Justiça da Paraíba indeferiu novo pedido de suspensão de liminar apresentado pela Prefeitura de Pombal que buscava reverter decisão do juiz Osmar Caetano Xavier, da Comarca local, que determinou a paralisação das obras no Centro Histórico da cidade.


A praça do Centenário foi cercada por tapumes. Imagens aéreas feitas pelo advogado Jansen Tavares, mostram a atual situação. No local, restam apenas algumas árvores e a AEUP.

A ação foi movida pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado da Paraíba (IPHAEP), por meio de Ação Civil Pública, sob a alegação de que a obra estaria ocorrendo em área protegida por Decreto Estadual sem a devida autorização do órgão de proteção.

O Município alegou em sua defesa que havia obtido autorização formal do IPHAEP para a execução das obras, as quais estariam em estágio avançado, com contrato assinado, ordem de serviço emitida e recursos federais devidamente liberados.

Disse, também, que a interrupção do projeto comprometeria a continuidade do serviço público, colocaria em risco a perda das verbas e frustraria os anseios da população por melhorias na mobilidade urbana.

Contudo, ao analisar o caso, o presidente do Tribunal, desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, manteve pela 2ª vez a decisão liminar que suspendeu a obra – no final do mês de junho, decisão similar já havia sido adotada (relembre aqui).

Ele destacou que em 22 de janeiro de 2024 o IPHAEP determinou a suspensão de qualquer intervenção na área, mas a Prefeitura alegou que as obras haviam sido iniciadas em 2 de janeiro daquele ano e estavam “avançadas” e não obedeceu à ordem. Em setembro do ano passado, foi a vez do Tribunal de Contas do Estado tomar a mesma decisão, que igualmente não foi acatada (relembre).

O relator ressaltou que o documento apresentado pela Prefeitura como suposta autorização para o serviço tratava-se, na verdade, de um parecer técnico opinativo “sem valor deliberativo ou autorização final para início das obras”.

Frederico Martinho enfatizou que todos os elementos que compõem a paisagem de um bem tombado – como o traçado das vias, o tipo de calçamento e o mobiliário urbano – estão protegidos pela legislação patrimonial e ambiental, sendo vedada qualquer modificação sem prévia análise técnica e autorização legal.

Segundo ele, a realização da obra sem essa autorização configura um possível dano irreversível ao patrimônio histórico e o fato de haver pavimentação asfáltica anterior na área não legitima novas irregularidades.

“A existência de intervenções pretéritas irregulares não convalida novas violações à legislação de proteção ao patrimônio histórico-cultural. Ao contrário, reforça o dever estatal de atuar de forma preventiva e corretiva”, pontuou o Magistrado.

O desembargador ainda desmentiu a prefeitura, que havia declarado que quando o Iphaep emitiu a ordem de proibição dos serviços (em janeiro de 2024), os mesmos já estavam “em estado avançado”.

“Em que pese a alegação do requerente [prefeitura] verifica-se, a partir dos documentos acostados aos autos, que as verbas somente foram liberadas pela Caixa Econômica Federal em 5/7/2024. Ainda, conforme demonstrado, a ordem de serviço somente foi expedida em 3/7/2024, contrariando a narrativa de que os trabalhos já estariam irremediavelmente executados quando prolatada a decisão que indeferiu a pavimentação asfáltica”, diz ele.

O presidente do TJPB destacou que a continuidade da obra, sem o devido respeito às normas, poderia acarretar a necessidade de desfazer o asfalto e restaurar o calçamento em paralelepípedo, o que traria custos adicionais e danos irreversíveis à identidade visual da cidade.

Além disso, salientou que a devolução de verbas parlamentares não pode se sobrepor ao dever constitucional de proteção ao meio ambiente e ao patrimônio cultural.

Por fim, o desembargador afirmou que o Município não está impedido de realizar obras na área, desde que seus projetos estejam em conformidade com as exigências técnicas e legais estabelecidas pelo IPHAEP.

Com isso, foi indeferido o pedido de reconsideração apresentado pela Prefeitura de Pombal, mantendo a paralisação da obra no Centro Histórico.

Informações com Blog do Naldo Silva

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