Ex-prefeito de Bom Sucesso-PB foi condenado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba

Improbidade

O ex-prefeito de Bom Sucesso, Pedro Caetano, foi condenado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) por ato de improbidade administrativa após direcionar processos licitatórios para beneficiar seu ex-sogro, Eudes Félix de Sousa, com a locação superfaturada de um veículo. A decisão foi tomada de forma unânime pela Segunda Câmara Cível do TJPB, que rejeitou o recurso interposto por Pedrinho Caetano contra a sentença de primeira instância.


A condenação decorre da contratação irregular do ex-sogro por meio da Dispensa nº 001/2017 e do Pregão nº 016/2017, que tinham por objeto a locação de um veículo para a Secretaria de Saúde do município. De acordo com o Ministério Público da Paraíba (MPPB), responsável pela ação, houve fraude nos processos licitatórios, com montagem de procedimentos, ausência de pesquisa de preços válida e evidente direcionamento para beneficiar Eudes, que não possuía experiência no ramo de locação.

As investigações revelaram que o valor pago pela Prefeitura era de R$ 3 mil mensais, enquanto a média de mercado na região girava entre R$ 2.500 e R$ 2.800, além de o veículo disponibilizado ser de modelo e ano inferiores. As propostas que embasaram a contratação apresentavam semelhanças na redação, o que levantou suspeitas sobre a autenticidade e independência dos orçamentos apresentados. A Corte também destacou o vínculo de afinidade entre o ex-prefeito e o contratado, reforçando a tese de favorecimento pessoal.

A relatora do caso, desembargadora Lilian Frassinetti, apontou que houve dolo por parte do ex-gestor, configurando violação aos princípios da administração pública, como a moralidade, a impessoalidade e a eficiência, nos termos do art. 11, inciso V, da Lei de Improbidade Administrativa. Apesar da ausência de comprovação de dano patrimonial efetivo, a Corte entendeu que a conduta foi grave o suficiente para ensejar a responsabilização.

Como sanção, Pedrinho Caetano foi condenado ao pagamento de multa civil equivalente a oito vezes sua remuneração como prefeito e à proibição de contratar com o poder público pelo prazo de um ano. O TJPB considerou as penalidades proporcionais à gravidade dos fatos, rejeitando os argumentos da defesa de que não teria havido dolo ou prejuízo ao erário.

Veja no link abaixo o processo do ex-prefeito.

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Informações com Fonte 83

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