Mais uma pessoa que fez concurso em Pombal no ano de 2015 ganhou direito à nomeação

Na Justiça

O diário oficial de terça-feira (23) trouxe portaria assinada pelo prefeito de Pombal, Claudenildo Alencar (Galego), nomeando Cléia Tamaris Calado para o cargo de recepcionista, concedendo prazo de 30 dias para ela apresente a documentação exigida em edital para assumir a função.


A servidora prestou o concurso público realizado em 2015 e não foi aprovada dentro do número de vagas ofertadas. No total, eram 22 vagas, tendo ela ficado na 30ª colocação.

Através do advogado Admilson Leite Júnior, ela ajuizou uma ação na comarca local provando que a prefeitura convocou 24 candidatos, mas 7 deles desistiram de assumir os cargos ou pediram exoneração, enquanto que a gestão municipal, ao invés de convocar os da lista de espera, realizou contratações temporárias.

Em sentença, o juiz local julgou o pedido favorável, mas a prefeitura recorreu à segunda instância sob o argumento que a candidata foi aprovada fora do número de vagas e que as contratações por excepcional interesse público não caracterizam preterição.

Na Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Paraíba, o juiz relator Fabrício Meira Macêdo afirmou que a conduta administrativa, ao não proceder à sua nomeação, apesar da existência de vagas e da ordem de classificação, configurou preterição injustificada e afrontou os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.

“Assim, a expectativa de direito da autora convolou-se em direito subjetivo à nomeação, haja vista que a Administração, por seus próprios atos, reconheceu a existência das vagas e a necessidade de provimento, dentro do prazo de validade do certame, em posição que a abarca”, sentenciou.

Informações com Naldo Silva

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