Em menos de duas semanas, Justiça Eleitoral cassa novamente o mandato do prefeito de Riacho dos Cavalos

Arthur Vieira

Em menos de duas semanas, após a primeira decisão que cassou o mandato do prefeito de Riacho dos Cavalos, a 38ª Zona Eleitoral com sede em Catolé do Rocha/PB julgou novamente parcialmente procedente em mais uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600880-60.2024.6.15.0038, movida pela coligação “Com Humildade Seguimos, com o Povo Avançamos” e outros representantes, contra Arthur Vieira Carneiro, o vice-prefeito Joaquim Carreiro Barbosa e o secretário estadual de agricultura Joaquim Hugo Vieira Carneiro.


O processo investigava supostas práticas de abuso de poder político e econômico, uso indevido de meios de comunicação e condutas vedadas a agentes públicos durante o pleito municipal de 2024 em Riacho dos Cavalos. Segundo os representantes, tais ações teriam influenciado o resultado das eleições, motivando pedidos de cassação dos diplomas, declaração de inelegibilidade e aplicação de multas.

Decisão judicial

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A juíza da 038ª Zona Eleitoral, ao analisar a robusta documentação apresentada — incluindo registros audiovisuais, publicações em redes sociais, atas de reuniões e atos administrativos — decidiu:

Declarar a inelegibilidade de Arthur Vieira Carneiro, Joaquim Carreiro Barbosa e Joaquim Hugo Vieira Carneiro para quaisquer eleições nos oito anos subsequentes ao pleito de 2024;

Cassação do diploma de Arthur Vieira Carneiro, eleito prefeito, e Joaquim Carreiro Barbosa, eleito vice-prefeito, referentes às eleições de 2024;

Aplicar multa individual de R$ 50 mil a Arthur Vieira Carneiro, Joaquim Carreiro Barbosa e Joaquim Hugo Vieira Carneiro, além de multa complementar de R$ 25 mil a cada um, conforme prevê a legislação eleitoral.

A decisão se fundamentou nos artigos 22, XIV e XVI, da Lei Complementar nº 64/1990, art. 73, §5º, e art. 41-A da Lei nº 9.504/97, reforçando a prática de abuso de poder político e econômico e o uso indevido de meios de comunicação social durante a eleição.

Posicionamento das partes

Durante o processo, os investigados negaram todas as acusações, alegando ausência de vínculo com órgãos públicos federais, regularidade de programas públicos e contestando a autenticidade de provas apresentadas. Apesar das contestações, o Ministério Público Eleitoral, atuando como fiscal da lei, opinou pela parcial procedência da AIJE, reconhecendo a prática de abuso de poder político e econômico e pedindo a cassação dos diplomas e a inelegibilidade dos envolvidos.

Veja no link abaixo o despacho da nova decisão.

AQUI

Informações com Blog do Silvano Dias

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