TRE-PB anulou multa contra Rafinha Banana de São Bento
Polêmica do bolo
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) anulou a multa aplicada ao ex-candidato a vice-prefeito de São Bento, Rafael Silva Cavalcante, conhecido por “Rafinha Banana”, que havia sido imposta pela 69ª Zona Eleitoral de São Bento por suposta propaganda eleitoral antecipada.
O caso ganhou repercussão estadual após um leilão beneficente promovido pela Igreja Católica local, em 19 de janeiro de 2024, no qual Rafael — então pré-candidato a vice-prefeito — arrematou um bolo pelo valor de R$ 100 mil.
Segundo a decisão de primeiro grau, a posterior distribuição do bolo a moradores carentes, acompanhada de um discurso crítico ao prefeito, teria caracterizado ação eleitoral dissimulada.
O juiz eleitoral entendeu que o discurso de Rafael, ao afirmar que “enquanto o prefeito da cidade engana o padre, a oposição ajuda a igreja”, indicaria intenção eleitoral, extrapolando o caráter beneficente da ação. Com isso, considerou configurada propaganda antecipada e aplicou a multa.
Argumentos do recurso:
Conforme apurado, o advogado de Rafael, Manollys Marcelino sustentou que ele distribuiu o alimento à comunidade apenas como gesto solidário; que seu discurso continha agradecimentos à Igreja e referências genéricas à união da população, sem número de partido, slogan, pedido de voto ou promoção de plataforma eleitoral; e que o valor do bolo não poderia ser considerado “custo de propaganda”, pois tratava-se de doação beneficente e não de gasto publicitário.
Ainda argumentou que críticas políticas são permitidas pela liberdade de expressão e que atos da vida civil — como comprar um bem, ainda que por valor elevado — não configuram propaganda por si só.
Entendimento do TRE
Ao analisar o caso no TRE, a relatora Helena Fialho reconheceu que não houve pedido explícito ou implícito de voto, nem uso de “palavras mágicas” que caracterizam propaganda dissimulada. Destacou que a crítica ao gestor municipal pode ser vista como manifestação política protegida pela liberdade de expressão.
Resultado:
Por unanimidade, o Tribunal concluiu pela inexistência de propaganda eleitoral antecipada, reformando integralmente a sentença e afastando a multa aplicada pela primeira instância.
Informações com Naldo Silva