Pré-candidatos começam a disputa judicial em São Domingos-PB
Antes da eleição
Ainda faltando pouco mais de dois meses para o início oficial da campanha eleitoral de 2024, os dois grupos políticos de São Domingos anteciparam o embate e já travam disputas jurídicas com acusações de ilegalidades nesse período que antecede o pleito.
A imprensa apurou que já foram protocoladas perante a justiça eleitoral da 31ª Zona, sediada em Pombal, duas Representações, sendo uma de cada lado, com pedidos de punições aos candidatos opostos.
A primeira a buscar punição foi a prefeita Adeilza Soares (PSB-na foto, à direita) que acionou a justiça acusando seu ex-aliado e pré-candidato a prefeito, Francisco Nóbrega (Cigano-PL, na foto, à esquerda), além dos atuais vereadores José Bezerra (Zequinha), Claudemir Araújo e Alba Ribeiro, de realizarem e participarem de um ato político em uma localidade rural do município, no dia 12 de maio, onde teriam sido cometidas irregularidades por candidatos do referido grupo.
Ao analisar o pedido de liminar, o juiz Osmar Caetano Xavier negou o pedido do PSB para retirar publicações de fotos do evento, justificando que os advogados da prefeita não identificaram na Petição o endereço das postagens.
“O autor [PSB] não indicou de forma individualizada quais postagens, devidamente identificadas por seus endereços eletrônicos, nem mesmo a indicação dos perfis estariam em desacordo com a legislação eleitoral, limitando-se ao pedido genérico de retirada das redes sociais de todo e qualquer material referente ao evento realizado. Desse modo, é inviável o conhecimento de pedido genérico”, destacou o Magistrado, concedendo prazo para que os citados apresentassem suas defesas, o que já foi e agora aguarda-se o julgamento do mérito da Representação.
Cerda de 10 dias depois, foi a vez do PL, partido de Cigano, acionar o judiciário acusando a gestora de cometer ilegalidade através da publicação nas redes sociais. O pedido de liminar, igualmente, foi negado pelo juiz José Emanuel da Silva e Sousa.
As supostas irregularidades apontadas teriam sido nos textos da divulgação: “O abraço, o aperto de mão, o olhar nos olhos das pessoas, em cada uma delas, dá para sentir a verdadeira manifestação de confiança e apoio a um projeto de missão transformador para a nossa gente, rumo a um futuro vitorioso se aproxima”, e “como é gratificante perceber que as nossas ações em prol de um futuro mais promissor para nossa cidade ganham, a cada dia, o apoio, a admiração e a certeza do caminho certo”.
Para o juiz, são permitidas, mesmo antes do início do prazo oficial de 45 dias de campanha, condutas como menção à pretensa candidatura; exaltação das qualidades pessoais.
Disse que as postagens da prefeita eram mera menção à pretensa candidatura e do seu texto não é possível extrair-se palavras ou expressões em que haja pedido de votos, ainda que se considere o “conjunto” da postagem, para além do que expressamente admitido pela legislação eleitoral.
O magistrado também abriu prazo para contestação das partes e do Ministério Público, e os casos aguardam decisão final.
Informações com Blog do Naldo Silva