TCE-PB aplicou multa a ex-presidentes das Câmaras de Catolé do Rocha
Questões do concurso
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba aplicou multas contra dois ex-presidentes da Câmara Municipal de Catolé do Rocha após analisar a legalidade de um concurso público realizado pelo Legislativo municipal.
A decisão foi tomada durante sessão da 1ª Câmara do TCE-PB e envolve o processo nº 09344/23, relacionado ao exercício financeiro de 2022.
Mesmo reconhecendo a legalidade do concurso e concedendo registro às nomeações dos aprovados, a Corte identificou irregularidades administrativas durante a condução do certame e decidiu responsabilizar os ex-gestores Daniel Nunes Cavalcante e Gentil Lira Barreto.
O Tribunal aplicou multa individual de R$ 1 mil para cada ex-presidente da Câmara. O pagamento deverá ser realizado no prazo de 60 dias ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal.
A decisão chama atenção porque o TCE manteve válidas as nomeações dos candidatos aprovados, mas puniu os gestores pelas falhas encontradas durante a execução do concurso público.
Entre os cargos homologados pelo Tribunal estão vagas para atendente de serviços legislativos, auxiliar de serviços gerais, motorista e vigilante.
De acordo com o acórdão, o atual presidente da Câmara de Catolé do Rocha, Cleverlando da Silva Barreto, também recebeu recomendações formais do Tribunal para evitar repetição das irregularidades apontadas pela Auditoria.
O processo agora entra em fase de cumprimento da decisão e acompanhamento do pagamento das penalidades impostas pelo TCE.
Informações com Blog do Clilson