Justiça restringe atuação na Treze Futebol S.A.

Gestão Paralela

O juiz Henrique Jorge Jácome de Figueiredo, da Vara de Feitos Especiais de Campina Grande, determinou, em decisão no último 25, restrições à atuação da Treze Futebol S.A. no departamento de futebol do Treze Futebol Clube. O magistrado apontou elementos de uma “gestão paralela operando à margem da fiscalização do Juízo e da Administradora Judicial” e considerou necessária a apuração dos fatos dentro da recuperação judicial do clube.


A Treze Futebol S.A. foi constituída em 29 de maio de 2026, com capital social declarado de R$ 13 milhões e presidência de Raul Pequeno Sá Carvalho. O juiz determinou que a empresa, o presidente, o Treze, seus dirigentes e conselheiros se abstenham de praticar atos de gestão, contratação e desligamento, além de transferir marcas, direitos sobre atletas, receitas de bilheteria, patrocínios ou direitos de transmissão e receber recursos da atividade futebolística nos termos estabelecidos na decisão. O descumprimento pode gerar multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil.

O Treze também deverá apresentar, em 15 dias, documentos da constituição da S.A., detalhamento da integralização dos R$ 13 milhões, atos registrados na Junta Comercial, contratos e pré-contratos, extratos bancários desde 29 de maio, informações sobre rescisões e identificação do “CEO Executivo” responsável por instrumentos contratuais. A Justiça ainda quer esclarecimentos sobre eventuais deliberações dos conselhos e da diretoria do clube relacionadas à criação da companhia e à transferência da gestão do futebol.

Na mesma decisão, o magistrado suspendeu a análise da homologação do Plano de Recuperação Judicial Alternativo. Na assembleia de credores de 30 de julho, um dos cenários resultou na aprovação do plano, enquanto o outro levou à rejeição. A definição ficará pendente até a decisão definitiva sobre qual cenário de votação deverá prevalecer.

Informações com Maurílio Júnior

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