Lei Seca no domingo de eleição em Alexandria, João Dias, Tenente Ananias e Pilões-RN
Sem vender álcool
A 41ª Zona Eleitoral de Alexandria determinou, por meio da Portaria nº 7/2026, a suspensão da venda e do consumo de bebidas alcoólicas nos municípios de Alexandria, João Dias, Pilões e Tenente Ananias durante as Eleições Gerais de 2026. A restrição vale das 22h do sábado (3) às 18h do domingo (4), no primeiro turno, e das 22h do sábado (24) às 18h do domingo (25), caso haja segundo turno. Bares e estabelecimentos que vendem exclusivamente álcool deverão permanecer fechados nesse período, enquanto restaurantes e lanchonetes só poderão funcionar para venda de comida e bebidas não alcoólicas.
A medida foi assinada pelo juiz Guilherme Melo Cortez em 28 de setembro de 2026, com base no poder de polícia previsto no Código Eleitoral. O descumprimento da portaria pode resultar em prisão em flagrante por crime de desobediência, e a Polícia Militar ficará responsável pela fiscalização. Cópias da determinação foram enviadas a partidos, coligações, federações, Ministério Público Eleitoral, delegados e comandantes da PM nas quatro cidades.
A decisão, no entanto, vale apenas para essa região. No restante do Rio Grande do Norte, não haverá Lei Seca no dia da votação. O governo estadual confirmou que a venda e o consumo de bebidas alcoólicas estão liberados em todo o estado, sem restrição de horário, após reunião com representantes de bares, restaurantes e hotéis. O secretário de Segurança Pública, Coronel Francisco de Araújo, recomendou apenas cautela aos eleitores.
O primeiro turno acontece neste domingo (4) em todo o país, com votação para deputados estaduais e federais, senadores, governadores e presidente.
OUTRAS MEDIDAS
A Justiça publicou ainda a Portaria nº 8/2026/ZE041, estabelecendo regras para manifestações políticas e aglomerações durante o período das eleições gerais de 2026.
𝗔 𝗱𝗲𝘁𝗲𝗿𝗺𝗶𝗻𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗲́ 𝗮𝘀𝘀𝗶𝗻𝗮𝗱𝗮 𝗽𝗲𝗹𝗼 𝗷𝘂𝗶𝘇 𝗲𝗹𝗲𝗶𝘁𝗼𝗿𝗮𝗹 𝗚𝘂𝗶𝗹𝗵𝗲𝗿𝗺𝗲 𝗠𝗲𝗹𝗼 𝗖𝗼𝗿𝘁𝗲𝘇 𝗲 𝗮𝗯𝗿𝗮𝗻𝗴𝗲 𝗼𝘀 𝗺𝘂𝗻𝗶𝗰𝗶́𝗽𝗶𝗼𝘀 𝗱𝗲 𝗔𝗹𝗲𝘅𝗮𝗻𝗱𝗿𝗶𝗮, 𝗝𝗼𝗮̃𝗼 𝗗𝗶𝗮𝘀, 𝗣𝗶𝗹𝗼̃𝗲𝘀 𝗲 𝗧𝗲𝗻𝗲𝗻𝘁𝗲 𝗔𝗻𝗮𝗻𝗶𝗮𝘀.
De acordo com a portaria, ficam vedadas manifestações e aglomerações a partir das 23h do sábado, 3 de outubro de 2026, até as 18h do domingo, 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições.
Caso haja segundo turno, a mesma regra será aplicada entre 23h do sábado, 24 de outubro, e 18h do domingo, 25 de outubro de 2026.
A medida, segundo a Justiça Eleitoral, tem como objetivo garantir a regularidade dos trabalhos eleitorais, além de assegurar que eleitoras e eleitores possam exercer o direito ao voto com tranquilidade, ordem e segurança.
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A portaria também determina que fica vedado o uso de fogos de artifício com estampido (barulho) durante as manifestações políticas, incluindo as atividades realizadas no dia 4 de outubro e, se houver segundo turno, no dia 25 de outubro.
A Justiça Eleitoral determinou ainda ampla publicidade à portaria, com comunicação aos partidos políticos e ao Ministério Público Eleitoral da 41ª Zona Eleitoral.
A determinação deverá ser observada nos quatro municípios que integram a 41ª Zona Eleitoral.
Informações com Barriguda News