Justiça proibiu carreata, fogos e carro de som na comemoração de vitórias eleitorais na região de Catolé do Rocha
Vale para o dia da eleição
Os juízes eleitorais da 36ª e da 38ª Zonas Eleitorais publicaram a Portaria nº 9/2026, estabelecendo regras para as comemorações após a divulgação do resultado das eleições de 4 de outubro.
A medida abrange os municípios de Catolé do Rocha, Bom Sucesso, Brejo dos Santos, Jericó, Mato Grosso, Brejo do Cruz, Belém do Brejo do Cruz, Riacho dos Cavalos e São José do Brejo do Cruz.
De acordo com a portaria, no dia 4 de outubro ficam proibidas carreatas, o uso de alto-falantes, amplificadores, carros de som, minitrios, trios elétricos, “paredões” e equipamentos semelhantes, além da realização de comícios.
Após a divulgação oficial da totalização, será permitida a comemoração espontânea do resultado até as 23h, desde que seja pacífica, sem armas ou hostilidade contra adversários, sem equipamentos de amplificação sonora, sem carreatas e sem fogos de artifício de estampido, bombas, rojões ou outros artefatos que perturbem o sossego público. Também deverá ser mantida a livre circulação de pessoas e veículos.
A fiscalização do cumprimento da portaria ficará a cargo das Polícias Civil e Militar e dos servidores das duas Zonas Eleitorais. O documento prevê orientação aos responsáveis e, em caso de persistência da irregularidade, apreensão de equipamentos sonoros, artefatos pirotécnicos ou materiais utilizados irregularmente.
A portaria é assinada pelo juiz da 36ª Zona Eleitoral, Dr. Roberto César Lemos de Sá Cruz, e pela juíza da 38ª Zona Eleitoral, Dra. Fernanda de Araújo Paz.
Informações com Catolé Agora