TCE-PB reprovou contas da Câmara de Mato Grosso, referente ao ano de 2025
Presidente Gilson
A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba desaprovou, na manhã de quinta-feira (01/10), as contas apresentadas ao seu exame pelos presidentes das Câmaras de Vereadores de Igaracy (Geraldo Batista de Souza) e de Mato Grosso (Gilson José de Lima), referentes ao exercício de 2025.
Contribuíram para essa decisão os subsídios recebidos em excesso pelos dois gestores. Ao primeiro deles foi imposto o débito de R$ 3.458,74 e, ao segundo, de R$ 7.992,68, além da multa de R$ 2 mil, em ambos os casos, conforme os votos do conselheiro Antonio Gomes Vieira Filho, dos quais ainda cabem recursos.
Documentação incompleta e déficit financeiro acarretaram a desaprovação às contas de 2023 do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Piancó, com multa individual de R$ 3 mil ao gestor Divaldo Dantas. Ele, que não compareceu aos autos, poderá apresentar defesa em fase recursal.
Houve aprovação às contas das Câmaras Municipais de São José dos Cordeiros (2024), Mogeiro e Queimadas (2025, esta última sem ressalvas). Também, com ressalvas, às que foram apresentadas pelos Institutos de Previdência dos Servidores de Picuí (2023), São Bento, Diamante e São José da Lagoa Tapada.
A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba é composta pelos conselheiros Antonio Gomes Vieira Filho (presidente), Deusdete Queiroga Filho, Taciano Luís Barbosa Diniz e Renato Sérgio Santiago Melo (substituto). O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador Luciano Andrade
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Informações com Assessoria