Justiça rejeitou pedido para retirar postagens de redes sociais em São Domingos-PB

Ação foi do PL

Em 1º de agosto, a Justiça Eleitoral de Pombal decidiu sobre uma representação eleitoral envolvendo os pré-candidatos Adeilza Soares Freires e Leonardo Alves da Nóbrega, além do Partido Socialista Brasileiro (PSB) de São Domingos/PB. O diretório municipal do Partido Liberal (PL) de São Domingos havia solicitado a retirada de postagens nas redes sociais que, segundo a representação, relatavam irregularidades relativas a eventos da convenção partidária.

Os advogados do PL, Valter Guedes Monteiro Segundo e Geovanna Carla da Nóbrega Queiroga, argumentaram que as postagens relacionadas à convenção partidária dos representados eram irregulares e deveriam ser removidas. A representação foi baseada no artigo 96 da Lei 9.504/97, que trata da propaganda eleitoral e suas restrições.

De acordo com as informações, o juiz eleitoral José Emanuel da Silva e Sousa, ao analisar o caso, decidiu indeferir o pedido de tutela de urgência. Ele destacou que, em casos semelhantes, não foram encontrados pedidos explícitos de voto ou expressões que pudessem ser interpretadas como tal. Além disso, o magistrado afirmou que as manifestações em redes sociais são permitidas durante o período pré-eleitoral, desde que não contenham pedidos de voto.

O juiz pontuou que a convenção partidária, embora possua contornos eleitorais, não deve ser restrita a um ambiente fechado e sem alarde, pois tal exigência seria desconexa com a realidade política. Ele frisou que as proibições expressas quanto à propaganda intrapartidária se limitam ao uso de rádio, televisão e outdoor, o que não se aplica ao caso em questão.

Diante disso, a decisão concluiu que as fotografias e postagens nas redes sociais apresentadas na representação não justificavam a medida extrema de retirada da publicação, não havendo irregularidades evidentes que comprometessem a liberdade de expressão. A decisão também prevê que os representados sejam citados para apresentar defesa no prazo de dois dias, após o qual o Ministério Público Eleitoral será ouvido.

Informações com Repórter PB

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