Lei na Paraíba proíbe quem cometer maus-tratos de assumir cargos público

Está valendo

Foi publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE) nesta quinta-feira (12) uma nova lei que proíbe a nomeação de pessoas condenadas por crimes ambientais e maus-tratos aos animais para cargos comissionados na administração pública do estado. A medida é válida para todos os Poderes, tanto na administração pública direta quanto indireta, e foi proposta pela deputada estadual Silvia Benjamin (Republicanos).


De acordo com a publicação, a nova legislação impede que indivíduos condenados, após o trânsito em julgado da sentença (quando não há mais possibilidade de recursos), ocupem cargos comissionados em órgãos públicos da Paraíba até que cumpram integralmente suas penas. Essa proibição inclui pessoas condenadas pelos crimes previstos na Lei Federal 9.605/98, especialmente nos artigos 29 a 37, que tratam de crimes ambientais e maus-tratos aos animais.

Entre as condutas consideradas crimes de maus-tratos pela Lei Federal estão matar, perseguir, caçar, pescar, apanhar, impedir a procriação, modificar ou destruir ninhos, vender ou manter em cativeiro animais silvestres. A legislação foi concebida com o objetivo de proteger a fauna e flora e reforçar o compromisso com o bem-estar animal e a preservação ambiental.

O Projeto de Lei nº 659, de 2023, foi aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) no dia 20 de agosto deste ano, com 30 votos a favor. A medida foi amplamente apoiada pelos parlamentares, que destacaram a importância da lei como um marco na defesa dos direitos dos animais e da proteção ao meio ambiente no estado.

Informações com PB Agora

Mostrar mais
Botão Voltar ao topo