Verissinho levou multa de mais de 200 mil reais da justiça
Por conduta quando era prefeito

O ex-prefeito de Pombal, Abmael de Sousa Lacerda (Verissinho-Republicanos), foi condenado por ato de improbidade administrativa, conforme decisão proferida pelo juiz Osmar Caetano Xavier, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público (MP) da Paraíba.
A condenação refere-se à inclusão da imagem do então gestor e do então vice, hoje prefeito Galego, na contracapa de cadernos escolares distribuídos aos alunos da rede municipal de ensino (foto na matéria). As imagens eram as mesmas utilizadas pelos gestores na campanha eleitoral de 2020.

Na sentença, após denúncia ofertada pelo MP e que foi originada pelos vereadores Edni Evaristo e Romero Freitas, baseada num Inquérito Civil Público apurou violação ao princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37, §1º da Constituição Federal.
O material adquirido previa que a arte gráfica seria fornecida pela administração municipal — o que, segundo o MP, evidencia a responsabilidade direta do então prefeito Verissinho.
De acordo com a decisão, ficou comprovado o dolo por parte de Abmael Lacerda ao autorizar e participar da produção e distribuição do material com sua fotografia, caracterizando promoção pessoal indevida com recursos públicos.
O ex-prefeito ainda participou de evento oficial onde posou para fotos exibindo a contracapa dos cadernos, o que, segundo o juiz, reforça sua intenção.
“Tal conduta, de promover inequívoco enaltecimento do agente público e personalização de atos, programas, obras, serviços ou campanhas dos órgãos públicos, contraria a Constituição Federal e se enquadra na Lei de Improbidade Administrativa”, disse o juiz Osmar Xavier.
Em suas defesas, Galego afirmou que não tinha conhecimento nem ingerência sobre o fato, pois na qualidade de vice-prefeito não executa diretamente os atos administrativos municipais. Seus argumentos foram aceitos e ele não sofreu qualquer sanção.
Já Verissinho por sua vez, ressaltou que as fotografias tinham caráter meramente informativo, para ilustrar aos alunos quem eram os governantes do município, e que não tinham conotação eleitoral ou de promoção pessoal, especialmente porque as crianças (de 4 a 14 anos) não possuíam direito ao sufrágio.
Tese refutada pelo Magistrado, que destacou na sentença que ficou evidente o dolo [intenção] de agir, “de forma inequívoca e com má-fé, com o propósito de realizar promoção pessoal através de política pública do Município de Pombal”.
Como penalidade, foram aplicadas sanções cumulativas, nos termos do artigo 12, inciso III da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92):
Multa civil de R$ 236 mil, equivalente a 10 vezes o valor da remuneração que percebia na época dos fatos (R$ 23.600), corrigida monetariamente pelo INPC e com juros pela taxa SELIC;
Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios/incentivos fiscais ou creditícios, ainda que por meio de pessoa jurídica, pelo prazo de dois anos;
Condenação ao pagamento das custas e despesas processuais.
O ex-gestor já foi notificado da condenação, e recorrerá ao Tribunal de Justiça da Paraíba.
Informações com Blog do Naldo Silva