TRE-PB manteve mandato da vereadora Lucinete de São Bento

Julgou recurso

Em decisão unânime proferida na quinta-feira 16 de outubro de 2025, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE/PB) confirmou a elegibilidade da vereadora Lucinete Carneiro (Republicanos), assegurando a validade de seu diploma e garantindo o mandato pelos próximos 4 anos. O julgamento rejeitou, tanto na fase preliminar quanto no mérito, o recurso interposto pelo ex-vereador Arthur Araújo (MDB), que havia solicitado a cassação do diploma da candidata, alegando ausência de condição de elegibilidade por suposta irregularidade na quitação eleitoral.


O recurso movido pretendia anular o diploma de vereadora, alegando que a recorrida não teria quitação eleitoral válida devido à rejeição de suas contas de campanha na eleição de 2020, fato que supostamente comprometeria sua elegibilidade no pleito de 2024. Contudo, a defesa de Lucinete apresentou provas que, à época do registro de sua candidatura, ela possuía decisões judiciais vigentes que asseguravam a emissão da certidão de quitação eleitoral, o que legitimava sua participação no processo eleitoral.

Ademais, durante o julgamento, a defesa da vereadora destacou que não havia nenhum impedimento de fato ou no campo jurídico que comprometesse sua diplomação. Argumentou-se que todas as condições de elegibilidade foram preenchidas e reconhecidas por decisões judiciais transitadas em julgado.

O acórdão emitido pelo TRE/PB afirmou que os argumentos apresentados pela parte recorrente eram infundados e que não houve qualquer ferimento ao processo eleitoral ou fundamento que justificasse a desconstituição do mandato da vereadora. Ela segue exercendo a vereança até 2028.

A defesa de Lucinete foi patrocinada pelo escritório do advogado Fláuber José, também de São Bento-PB. Ele resumiu: “A democracia venceu”.

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