Reunião na Justiça Eleitoral determinou regras para propaganda eleitoral de rua em São Bento
Definições
Uma reunião conduzida pelo juiz da 69ª Zona Eleitoral de São Bento, Sávio José de Amorim Santos, na última terça-feira (25), no Cartório Eleitoral, definiu regras para a propaganda eleitoral durante as eleições de 2026.
Segundo a chefe do Cartório Eleitoral, Iuska Dantas, o encontro contou com a participação do representante do Ministério Público Eleitoral, Dr. Ítalo Mácio de Oliveira Sousa; do comandante do 12º BPM, Major Fernando Galindo; além de representantes de partidos políticos e de candidatos de São Bento.
Durante a reunião, ficou acordado que toda comunicação referente a eventos e atos públicos de campanha deverá ser encaminhada e protocolada por meio do correio eletrônico institucional do Comando de Catolé do Rocha.
De acordo com Iuska Dantas, ficou constatada a plena harmonia entre os eventos partidários já agendados no município, sem sobreposição de datas ou horários. As agremiações partidárias também se comprometeram a manter a conciliação prévia dos atos realizados em vias públicas, especialmente em relação ao cronograma dos últimos comícios, aos eventos de encerramento de campanha, ao cumprimento rigoroso dos horários-limite e às regras para as comemorações após o pleito.
Segurança e fiscalização
Em relação à segurança das eleições, a Polícia Militar da Paraíba se comprometeu a atuar no policiamento ostensivo e na manutenção da ordem pública, comunicando imediatamente à autoridade judiciária qualquer ocorrência ou incidente que possa interferir no regular andamento do pleito.
Quanto à fiscalização do trânsito, foi mantida a aplicação rigorosa das diretrizes anteriormente estabelecidas, inclusive com a possibilidade de apreensão de motocicletas em situação irregular, conforme a legislação de trânsito e as normas eleitorais aplicáveis.
Ao final, representantes partidários e advogados assumiram o compromisso de orientar candidatos e correligionários sobre os limites legais da propaganda eleitoral, especialmente quanto às dimensões e aos formatos permitidos para adesivos e placas, com o objetivo de evitar irregularidades e eventuais representações judiciais.
Matéria: Leomarque Pereira