TCE-PB multou prefeito de Catolé do Rocha por irregularidades com despesas na Covid
Laurinho Maia
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) julgou parcialmente procedente uma denúncia envolvendo a Prefeitura de Catolé do Rocha e aplicou multa ao prefeito Lauro Adolfo Maia Serafim, Laurinho Maia, após identificar irregularidade na classificação de despesas vinculadas à pandemia de Covid-19. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara da Corte.
Segundo o acórdão, o Tribunal entendeu que houve impropriedade no enquadramento de gastos lançados sob a rubrica relacionada à Covid, apontando falha na classificação das despesas informadas ao sistema de acompanhamento da Corte.

A decisão fixou multa de R$ 1,5 mil ao gestor e determinou o recolhimento do valor ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, além de recomendar o aperfeiçoamento dos controles internos para evitar reincidências.
O caso também deverá repercutir na análise das contas da gestão municipal. O TCE decidiu encaminhar cópia da decisão para subsidiar o exame da prestação de contas do exercício de 2024.
Embora a denúncia não tenha sido acolhida integralmente, o entendimento da Corte foi de que a inconsistência identificada merecia sanção e providências corretivas.
De acordo com o que foi apurado, um dos pontos que pesaram foi a recomendação para que o município adote mecanismos mais rígidos de conferência antes do envio de dados ao Sagres, sistema usado pelo Tribunal para monitoramento das contas públicas.
A decisão reacende um debate recorrente nos órgãos de controle sobre o uso de classificações excepcionais criadas durante a pandemia e o risco de distorções contábeis em despesas públicas.
Especialistas ouvidos em processos semelhantes costumam apontar que erros de classificação, mesmo quando não configuram desvio de recursos, podem comprometer transparência, rastreabilidade dos gastos e fiscalização.
O caso deve alimentar discussões sobre governança e controle interno em municípios de pequeno e médio porte, especialmente em áreas sensíveis como despesas emergenciais.
Informações com Blog do Clilson